É possível emissão de certidão de nascimento de registros cancelados? Advogados e clientes se surpreendem quando recebem a informação de que um determinado termo ou assento não consta nos registros do cartório. Assim também os próprios oficiais se perguntam: posso emitir uma segunda via quando o registro de nascimento ou casamento está cancelado? E se o registro for de óbito? O que deve ser feito? É preciso autorização judicial para a emissão da certidão? Para isso, cabe inicialmente definir o contexto do cancelamento. Segundo Vitor Kümpel, o cancelamento do registro é a averbação feita pelo registrador ou preposto autorizado consignando a perda dos seus efeitos legais perante terceiros, consiste em elidir o registro, retirar todos os efeitos e extinguir o direito nele referido. Efetiva-se por averbação extintiva de um direito, feita à margem do assento a ser cancelado. [1] Já Alberto Gentil assevera que Em regra, exige-se, para averbação de Cancelamento, que haja p
Esse foi um recente questionamento que chegou na nossa serventia: Como anotar o óbito da genitora no registro de nascimento do filho (ou da filha)? No caso, a advogada alegava ser uma exigência da FUMPRESS (órgão previdenciário municipal) que constasse na certidão do(a) filho(a) a anotação do óbito do pai (ou mãe). O seu pedido foi nesse sentido: Fonte: Site FUNPRESS - http://portal.previdencia.salvador.ba.gov.br/login PEDIDO Prezados, Para dar entrada na pensão por morte de uma servidora municipal, a FUMPRESS (órgão previdenciário municipal) requereu a certidão de nascimento do filho menor (requerente da pensão) averbada com o óbito da mãe (servidora). Tal averbação não encontra óbice legal, visto que na lei 6.015 não trata. Desta forma, pergunto qual prazo de entrega ? Imediata ? Em resposta o nosso parecer em forma de nota devolutiva : NOTA DEVOLUTIVA Os Registros Públicos possuem regras próprias, e no caso cujo parecer foi solicitado, os óbitos e casamentos são anotados n